A mulher da foto é a Senhora Nice Lobão (e o seu pote de ouro)
E OS APOSENTADOS QUE SE "PHODAM" COM A MERRECA DE SEU SALÁRIO MÍNIMO MENSAL E QUE VÃO MORRER "INTERNADOS" NO CHÃO DOS CORREDORES DOS IMUNDOS HOSPITAIS PÚBLICOS.
Isso ainda não é o FIM!!! Veja o video abaixo:
Veja mais no www.eu-voto-nulo.webs.com
Voto nulo no Brasil
No Brasil historicamente era chamado de voto nulo quando o eleitor rasurava a cédula de votação, marcando mais de uma opção, escrevendo xingamentos ou nomes de candidatos fictícios.
Com a introdução da urna eletrônica em nível nacional a partir das eleições de 1996, passou a ser considerado voto nulo a ação do eleitor quando este digita um número ao qual não corresponde nenhum candidato ou partido político (por exemplo, 00).
O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:
- Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
- Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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